ATO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
A seguir estão trechos da Lei de Proteção Ambiental 1. “Contaminante” significa qualquer ruído, calor, vibração ou substância e inclui qualquer outra substância que o Ministro possa prescrever que, quando descarregado no meio ambiente, (a) põe em perigo a saúde, segurança ou bem-estar das pessoas, (b) interfere ou é provável que interfira com o gozo … Read more